30 novembro, 2016

Sínodo Diocesano – Abertura dos trabalhos

Caríssimos membros do Sínodo diocesano

Pouco antes da restauração da independência portuguesa, de que foi um dos mentores, o arcebispo de Lisboa D. Rodrigo da Cunha (1635-1643) convocou o nosso último Sínodo diocesano, como podemos ler nas respetivas Constituições Sinodais (segunda edição, 1737, p. 4-5): «Conforme aos sagrados Cânones, Decretos dos Santos Padres e última disposição do Santo Concílio Tridentino, são obrigados os Arcebispos e Bispos a celebrar Sínodo Diocesano em suas Dioceses cada ano para bom governo de suas Igrejas, reformação dos costumes, composição e determinação de controvérsias, publicação dos Decretos feitos nos Concílios Provinciais e para o mais instituído pelo Direito Canónico. O que assim mandamos se cumpra neste nosso Arcebispado, salvo quando houver alguma justa causa para se dilatar ou apressar, o que o mesmo Concílio deixa em nosso arbítrio. E em sua execução nos primeiros anos em que por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica entrámos no governo dele, convocamos Sínodo Diocesano, que celebrámos em trinta do mês de Maio do ano de mil seiscentos e quarenta…»

Como vemos, tratava-se sobretudo de lembrar ou precisar cânones e normas, universais ou locais, acentuando o que conviesse acentuar e corrigindo o que houvesse a corrigir. Eram reuniões do bispo diocesano com os responsáveis eclesiásticos, capitulares, paroquiais e outros. Como a imprensa já permitisse editar e reeditar as respetivas determinações (“constituições”), a convocação de sínodos foi-se dilatando no tempo, porque as normas permaneciam e podiam ser facilmente consultadas.   

O atual Sínodo diocesano tem outro perfil e objetivo. Segundo o Código de Direito Canónico «é a assembleia de sacerdotes e de outros fiéis escolhidos no seio da Igreja particular, que prestam auxílio ao Bispo diocesano, para o bem de toda a comunidade diocesana» (cân. 460). E ainda: «Todas as questões propostas sejam sujeitas nas sessões do sínodo à livre discussão dos membros sinodais» (cân. 465). «O único legislador do Sínodo diocesano é o Bispo diocesano, tendo os demais apenas voto consultivo; ele próprio é o único a subscrever as declarações e os decretos Sinodais, que somente com a sua autorização podem ser publicados» (cân. 466).


Nestes dias, procuraremos concretizar estas disposições, quer quanto às «questões propostas», quer quanto ao andamento dos trabalhos e à posterior projeção diocesana. As questões ou temáticas são as que o próprio Papa Francisco nos apresentou na exortação apostólica Evangelii Gaudium, de 24 de novembro de 2013, visando essencialmente a «conversão missionária das comunidades cristãs», que não vivem para si, mas para Deus em louvor e para os outros em missão, nos novos contornos geográficos e socioculturais que esta hoje apresenta: «Cada Igreja particular, porção da Igreja Católica sob a guia do seu Bispo, está, também ela, chamada à conversão missionária. Ela é o sujeito primário da evangelização» (EG, 30). E dispondo, de seguida: «Na sua missão de promover uma comunhão dinâmica, aberta e missionária, [o Bispo] deverá estimular e procurar o amadurecimento dos organismos de participação propostos pelo Código de Direito Canónico – e o primeiro indicado em nota é precisamente o Sínodo diocesano – […]. Mas o objetivo destes processos participativos não há de ser principalmente a organização eclesial, mas o sonho missionário de chegar a todos» (EG, 31). Foi com este objetivo que, ouvido o Conselho Presbiteral, anunciei a toda a Diocese o presente Sínodo, a 22 de janeiro de 2014, solenidade de São Vicente. E assim começou a nossa caminhada sinodal de Lisboa, em que tantos fiéis participaram, pela oração, os grupos sinodais e vários ensaios de iniciativas evangelizadoras inspiradas pela exortação apostólica do Papa Francisco. Sobre esta base se redigiu o documento de trabalho, cuja segunda versão nos guiará nestes dias. Assim ficarei habilitado para subscrever a “constituição sinodal de Lisboa”, cuja divulgação prevejo para a próxima solenidade da Imaculada Conceição. Seguir-se-á depois a receção diocesana, igualmente participada por todas as instâncias pastorais diocesanas, aplicando, aí sim concretamente, o que só em termos gerais se poderá indicar no nosso Sínodo. São na verdade muito diferentes as condições duma paróquia rural doutra do termo ou da zona antiga de Lisboa; bem diversas as duma capelania académica e outra hospitalar ou prisional; ou duma empresa, colégio ou academia… Mas devemos acertar aqui, com base no que o documento de trabalho nos oferece, em critérios, opções e prioridades que, sendo de todos, também hão de ser para todos, como inspiração do setorial ou local. É dia e festa de Santo André Apóstolo, que com Filipe foi dizer a Jesus que havia uns gregos que O queriam ver (cf Jo 12, 21-22). Feliz motivo para o nosso Sínodo, quando somos chamados a igual mediação, entre os nossos contemporâneos e o Jesus de sempre. Ou como cantamos no hino sinodal: «É o sonho missionário / De chegar a toda a gente / Longe ou perto o necessário / É mostrar Cristo presente!» + Manuel, Cardeal-Patriarca Sínodo diocesano, 30 de novembro de 2016

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